NR-1 e saúde mental: entenda o que diz a nova norma e como se preparar para 2025

NR-1 e saúde mental entenda o que diz a nova norma e como se preparar para 2025

Nos últimos anos, a saúde mental tem ganhado protagonismo nos debates sobre qualidade de vida no trabalho. No entanto, sua inclusão nas obrigações legais das empresas ainda era limitada e pouco estruturada.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, muda esse cenário de forma significativa. A partir de maio de 2025, as organizações brasileiras deverão tratar os riscos psicossociais com o mesmo rigor que os riscos físicos, químicos e biológicos.

Essa mudança exige das empresas não apenas adequações técnicas, mas uma profunda transformação na cultura organizacional. Neste artigo, explicamos o que diz a nova NR-1 sobre saúde mental, os riscos psicossociais abordados, prazos, penalidades, ferramentas recomendadas e exemplos práticos de ações preventivas.

O que diz a NR-1 sobre saúde mental?

A nova NR-1 saúde mental estabelece que os riscos psicossociais devem ser incorporados obrigatoriamente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), passando a fazer parte da estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas.

Mudanças principais da norma:

  • Incorporação dos riscos psicossociais ao PGR, como estresse crônico, Burnout, assédio moral e sobrecarga mental.
  • Reconhecimento jurídico da saúde mental como responsabilidade direta da empresa.
  • Ligação com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT): depressão, ansiedade e Burnout são oficialmente consideradas doenças ocupacionais.
  • Participação ativa dos trabalhadores: os colaboradores poderão contribuir diretamente na identificação e revisão dos riscos psicossociais.

Quais são os riscos psicossociais abordados pela norma?

A NR-1 estabelece que os riscos psicossociais envolvem condições organizacionais, relacionais e individuais que podem afetar negativamente o bem-estar emocional e psicológico dos trabalhadores.

Entre os principais riscos estão:

  • Estresse ocupacional crônico
  • Síndrome de Burnout
  • Assédio moral e sexual
  • Carga mental excessiva
  • Pressão por hiperprodutividade
  • Falta de reconhecimento
  • Isolamento social e hiperconectividade

Esses fatores impactam diretamente o desempenho, a produtividade e a saúde dos colaboradores, sendo agora de responsabilidade legal das empresas identificar, monitorar e mitigar tais riscos.

Cronograma de implementação e prorrogação

A nova NR-1 entraria em vigor em 26 de maio de 2025, mas o governo decidiu prorrogar o prazo em 90 dias, estabelecendo um novo marco para agosto de 2025. A mudança busca dar tempo para adaptação técnica e cultural das organizações.

Ações em andamento:

  • Criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
  • Lançamento de guias e manuais técnicos para orientar a implementação da norma.

Penalidades e exigências legais

O não cumprimento da nova NR-1 pode acarretar:

  • Multas e interdições administrativas
  • Ações judiciais trabalhistas
  • Aumento do absenteísmo e rotatividade
  • Perda de produtividade
  • Danos à imagem institucional

A nova norma exige não só boas práticas, mas evidências documentadas de que os riscos psicossociais estão sendo gerenciados de forma sistemática e efetiva.

Ferramentas recomendadas pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem sinalizado o uso de diversas ferramentas para apoiar a aplicação da norma:

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com foco em carga mental
  • Inventários de riscos psicossociais
  • Checklists de clima organizacional
  • Indicadores de saúde e bem-estar
  • Programas de escuta ativa e canais de denúncia

Além disso, a inclusão da saúde mental no PGR exigirá relatórios técnicos com base em evidências quantitativas e qualitativas, auditáveis por fiscais do trabalho.

Exemplos de ações preventivas

A adaptação à nova NR-1 não deve ser apenas burocrática. É preciso transformar a cultura organizacional para promover ambientes mais saudáveis, seguros e humanos.

Exemplos práticos:

  1. Redesenho do trabalho: repensar jornadas, tarefas e metas para reduzir sobrecarga e promover equilíbrio.
  2. Treinamentos em saúde mental: capacitar líderes e equipes sobre prevenção, escuta ativa e primeiros socorros psicológicos.
  3. Programas de apoio emocional: ofertar psicoterapia, coaching e grupos de apoio de forma contínua.
  4. Ações de cultura organizacional: promover empatia, diversidade, reconhecimento e canais de diálogo permanente.
  5. Monitoramento periódico: utilizar ferramentas para avaliar clima, estresse, Burnout e satisfação no trabalho.

Conclusão

A nova NR-1 saúde mental marca uma virada na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Sua implementação exige planejamento estratégico, diálogo com os trabalhadores, capacitação de lideranças e compromisso institucional com o bem-estar coletivo.

As empresas que se anteciparem a essas mudanças não apenas evitarão sanções, mas também fortalecerão sua cultura interna, melhorando a produtividade, o clima e a retenção de talentos.

Leia também: O que é o PGR e como ele se relaciona com a LDRT na NR-1


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a NR-1 saúde mental?
É a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 que, a partir de 2025, exige que empresas incluam riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quais doenças mentais passam a ser reconhecidas como ocupacionais?
Depressão, ansiedade e síndrome de Burnout passam a integrar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Quando entra em vigor a nova NR-1?
A norma entra em vigor em 26 de agosto de 2025, após prorrogação de 90 dias anunciada pelo governo.

Quais são os riscos psicossociais citados pela norma?
Estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de tarefas, hiperconectividade e isolamento são alguns dos riscos mencionados.

Quais medidas as empresas devem adotar?
Reorganizar o trabalho, promover saúde emocional, oferecer apoio psicológico, capacitar líderes e monitorar os riscos de forma contínua.

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