Cumprir obrigações fiscais é essencial para manter o negócio regularizado — e no caso do microempreendedor individual, isso significa não esquecer da declaração anual MEI. Apesar de simples, o processo pode gerar dúvidas e, se negligenciado, resultar em multas ou bloqueios no CNPJ. Entenda neste artigo tudo o que você precisa saber para evitar problemas.
O que é a declaração anual MEI e por que ela é tão importante?
A declaração anual do MEI — chamada oficialmente de DASN-SIMEI — é o documento que o microempreendedor deve enviar à Receita Federal até 31 de maio de cada ano. Nela, é preciso informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.
Esse procedimento, obrigatório mesmo para quem não teve receita no período, garante a regularidade do CNPJ, evita sanções e comprova a renda do MEI junto a instituições financeiras e órgãos públicos.
O que é a declaração anual MEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal que o MEI deve cumprir anualmente. Nela, são informados:
- Total de receita bruta do ano anterior;
- Se houve ou não contratação de funcionário;
- Situação de atividade do CNPJ (ativa ou baixa).
Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser entregue com valor zero.
Como fazer a declaração anual do MEI?
A declaração anual MEI pode ser feita em poucos passos:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor ou da Receita Federal.
- Informe o CNPJ do MEI.
- Selecione o ano-calendário a declarar.
- Escolha se é uma declaração original ou retificadora.
- Preencha os dados de faturamento e empregado, se houver.
- Envie e imprima o comprovante.
✅ Dica: guarde o recibo, pois pode ser exigido para crédito bancário ou editais públicos.
Qual o prazo da declaração anual MEI e o que acontece se atrasar?
O prazo limite é 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Por exemplo, a declaração referente a 2024 deve ser entregue até 31/05/2025.
Multas por atraso:
- 2% ao mês sobre os tributos devidos, até o limite de 20%;
- Multa mínima de R$ 50,00;
- Pode haver redução de 50% se a entrega for feita antes da notificação oficial.
Além da multa, o CNPJ pode ser declarado inapto, gerando bloqueios para emissão de notas, financiamentos e outras atividades essenciais.
Situações especiais: o que fazer se o CNPJ foi baixado?
Se o MEI encerrou as atividades durante o ano, ainda assim deve declarar:
- Se a baixa ocorreu até abril, a declaração deve ser feita até 30 de junho;
- Após abril, o prazo é até o último dia do mês seguinte à baixa.
E se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil (proporcional ao tempo de atividade no ano). Se esse valor for ultrapassado, é preciso:
- Procurar apoio de um contador;
- Desenquadrar-se do regime MEI;
- Migrar para o Simples Nacional ou outro regime adequado.
Quais são as informações necessárias para preencher a declaração anual MEI?
Tenha em mãos:
- CNPJ ativo ou baixado;
- Valor total do faturamento (mesmo sem notas fiscais);
- Informação sobre empregado contratado (se houver);
- Acesso ao portal gov.br ou site da Receita.
A declaração anual MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada até 31 de maio de cada ano com o faturamento do ano anterior, mesmo que seja zero. O não envio gera multa e pode tornar o CNPJ inapto.
Conclusão: regularize sua situação e evite dores de cabeça
A declaração anual MEI é um dos compromissos mais simples — e ao mesmo tempo cruciais — do microempreendedor. Cumprir essa exigência dentro do prazo evita sanções, garante acesso a benefícios e comprova sua seriedade diante do mercado.
Se você ainda não declarou, organize os dados e envie a DASN-SIMEI o quanto antes. E se tiver dúvidas, vale buscar ajuda de um contador para garantir a tranquilidade fiscal do seu negócio.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Declaração Anual MEI
1. Quais são as consequências de não entregar a declaração anual do MEI?
Multas a partir de R$ 50, CNPJ inapto e restrições para emissão de nota fiscal e acesso a crédito.
2. Como posso reduzir a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?
Entregando a declaração antes da notificação oficial, o MEI tem direito a 50% de desconto na multa.
3. O que fazer se o MEI ultrapassar o limite de faturamento permitido?
Deve buscar orientação contábil para migrar para outro regime tributário e regularizar a situação fiscal.
4. Como é feita a declaração anual do MEI no portal gov.br?
Acessando com o CNPJ, escolhendo o ano-calendário, preenchendo os dados e emitindo o comprovante.
5. Quais informações são necessárias para preencher a DASN-SIMEI?
CNPJ, faturamento total, status de empregado contratado e acesso à internet.

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